Análise: ordem de prisão do TPI contra Duterte é legal – 11/03/2025 – Mundo

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Quando foi capturado pela polícia, em Manila, nesta terça-feira (11), o ex-presidente filipino Rodrigo Duterte perguntou aos guardas qual era a base legítimo para sua detenção.

A ordem de captura foi expedida pelo TPI (Tribunal Penal Internacional), mas o próprio Duterte havia retirado as Filipinas da jurisdição dessa incisão, quando ainda era presidente, em 2018. Ele esperava extinguir o rastro de seus crimes contra a humanidade antes de fechar o procuração e, com isso, tornar-se inalcançável pela Justiça internacional depois da aposentadoria. Mas um tanto deu falso.

Duterte parece não ter se atentado ao vestuário de que, mesmo quando um país denuncia o Regimento de Roma –o que significa retirar-se do documento que dá sustentação ao TPI –, ainda assim segue sujeito à jurisdição da incisão em relação aos crimes que tenham sido cometidos no período em que se manteve porquê Estado-parte.

A adesão das Filipinas ao Regimento de Roma se deu em 2011, durante o procuração do presidente Noynoy Aquino. Mas, depois da saída dele do poder, Duterte assumiu e deu início a uma política de extermínio, conduzida sob pretexto de combater o tráfico de drogas no país. Os números de mortos variam entre os 6.200, reconhecidos oficialmente, e os 20.000, estimados por organizações de direitos humanos. Foi para extinguir o rastro desses crimes e impedir uma persecução penal internacional que Duterte denunciou o Regimento de Roma em 2018, consumando o desligamento do TPI em 2019.

A Justiça vernáculo tem sempre a preferência na hora de julgar seus cidadãos. Caberia, portanto, ao próprio Poder Judiciário filipino ter movido uma ação contra Duterte, o que poderia ter sido feito com base no chamado Ato Republicano Nº 9.851, que trata de “crimes contra o recta internacional humanitário (aplicado em tempos de guerra), genocídio e outros crimes contra a humanidade”. A Justiça filipina, no entanto, não se moveu nesse sentido, porquê Duterte poderia esperar; preferiu deixar uma brecha ensejo para que o TPI entrasse em ação.

Logo posteriormente a conquista de Duterte, a Suprema Galanteio Filipina recebeu uma petição feita pelos advogados do ex-presidente, na qual eles questionam a jurisdição do TPI, com base no vestuário de o Regimento de Roma ter sido denunciado sete anos antes. A postura da mais subida incisão do país é, no entanto, de manter a cooperação e seguir adiante com a entrega de Duterte ao TPI, sediado em Haia, na Holanda.

Duterte ainda não foi sentenciado. A ordem de conquista foi expedida pelo Juizado de Instrução, que cuida do trâmite processual. Ao chegar a Haia, ele terá de ser orientado à presença de um juiz em no supremo 96 horas. O julgamento pode levar ao todo até oito meses.

O caso filipino serve de alerta para outros líderes internacionais que acreditam estar fora do alcance da Justiça internacional simplesmente porque seus países não aderiram ao Regimento de Roma. Israel, por exemplo, não reconhece a jurisdição dessa incisão, mas seu primeiro-ministro, Binyamin Netanyahu, tem uma ordem de prisão contra si, expedida pelo TPI, e pode ser recluso caso viaje a qualquer país disposto a executar com a obrigação de detê-lo e deportá-lo. O mesmo acontece com o presidente russo, Vladimir Putin.

Cá mesmo, na América Latina, há dois casos em estudo preparatório de admissibilidade no TPI: um contra o ex-presidente brasílico Jair Bolsonaro, que tem diversas comunicações feitas contra si por organizações brasileiras; e outro contra o ditador venezuelano, Nicolás Maduro. Não se sabe ainda se ambos preenchem os critérios exigidos para que os casos sigam adiante, o que depende de estudo feita pelo procurador do TPI, Karim Khan.

A teoria de responsabilização internacional por crimes dessa magnitude é recente. As primeiras normas surgiram em 1864, mas só nos anos 1990 foram criadas instâncias internacionais capazes de julgar esses crimes, sem que fossem tribunais montados por vencedores, porquê nos casos de Tóquio e Nuremberg, em 1945.



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