Cidadania italiana: entenda o que mudou com novo decreto – 02/04/2025 – Mundo

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O decreto promovido pelo governo da Itália que restringe o entrada à cidadania italiana por direito de sangue para quem nasceu fora do país também afetará a transmissão desse status a descendentes mesmo para quem já possui o passaporte do país europeu. Na prática, um cidadão italiano nascido no Brasil só poderá obter cidadania para seu fruto caso qualquer avô ou avó da gaiato seja nascido na Itália.

Até a ingresso em vigor da novidade norma, no último dia 28 de março, um cidadão italiano nascido no Brasil que tivesse um fruto podia registrar a diploma brasileira traduzida no consulado e obter a equivalente italiana —ou seja, a transmissão da cidadania era considerada automática, independentemente do lugar de promanação dos avós, dos pais ou da gaiato.

Entenda a seguir quais são as principais mudanças e quem pode ser afetado.

Sim, a norma entrou em vigor à 0h (horário da Itália) do dia 28 de março. Todos os pedidos de cidadania encaminhados antes dessa data continuarão a ser analisados com as regras antigas. Quem já obteve a cidadania não perde o recta, ou seja, não há efeito retroativo.

O decreto pode ser perturbado ou perder validade?

Sim. O decreto tem validade de 60 dias e precisa ser confirmado pelo Parlamento até 27 de maio para não prescrever. Na tramitação, o texto pode ser também modificado e até derrubado. No entanto, o governo, responsável da medida, tem maioria na Câmara e no Senado.

Qual foi a principal mudança?

A partir de agora, somente filhos e netos nascidos no exterior que tenham ao menos um progenitor ou avô nascido na Itália terão recta de entrar com pedido de cidadania por recta de sangue. Antes, não havia limite de gerações.

Bisnetos de cidadãos italianos, portanto, não podem mais pedir cidadania?

Não. Pela novidade regra, bisnetos, trinetos ou descendentes de parentes ainda mais distantes que sejam cidadãos italianos, independentemente de nascidos na Itália ou no exterior, não têm mais recta de solicitar cidadania do país europeu.

Sou cidadão italiano nascido no exterior. Continuo a ter recta de transmitir cidadania para meus filhos somente pelo registro da diploma de promanação?

Depende. Se o fruto tiver qualquer avô (ou avó) que tenha cidadania italiana e também seja nascido na Itália, sim. Outro caso provável é, se antes de a gaiato nascer, ao menos um progenitor cidadão tenha morado por dois anos sem interrupção na Itália. Fora desses casos e se não se tratar de gaiato apátrida, o fruto não pode ser registrado nem reconhecido porquê cidadão.

Embora no pregão do decreto isso não tenha ficado simples, o texto técnico que embasou a norma, publicado com 40 páginas em 1º de abril no site do Senado italiano, afirma: “Os filhos de pai ou mãe cidadãos nascidos no exterior, antes ou depois da ingresso em vigor da disposição, quando os seus ascendentes de primeiro e segundo intensidade também tiverem nascido no exterior, não serão mais involuntariamente cidadãos”. Antes, um cidadão italiano no Brasil que tivesse um fruto precisava somente registrar a diploma brasileira traduzida no consulado e obter a equivalente italiana.

Quantos brasileiros podem ser afetados pelo decreto?

O principal impacto da medida deverá ser sobre descendentes que moram no Brasil e na Argentina, países que receberam milhões de italianos emigrados a partir do término do século 19. Só no Brasil, um interino de 1,4 milhão chegou de 1870 a 1920. Estima-se que hoje existam 30 milhões de descendentes no país, além de mais de 800 milénio cidadãos italianos (expatriados ou com dupla cidadania).

O documento técnico do decreto inclui o caso do Brasil entre as razões para a restrição ao recta de sangue. Segundo os números apresentados, dos 873 milénio cidadãos italianos residentes no país, 96% nasceram fora da Itália. “Mais de 90% dos que hoje pedem o reconhecimento da cidadania são descendentes de italianos de quarta ou quinta geração, que não falam nem entendem a língua italiana”, diz o texto.

Por que o governo da Itália decidiu mudar as regras?

O governo justifica a medida pelo prolongamento de pedidos feitos por descendentes de antigos emigrados, em que faltaria o vínculo cultural e linguístico com a Itália; pela reclamação de tribunais e prefeituras italianos, que se dizem sobrecarregados por essas solicitações; pelo veste de os descendentes estarem interessados em vantagens do passaporte europeu, porquê entrar nos Estados Unidos sem visto; pela falta de intenção de morar na Itália; e pelo congestionamento de serviços nos consulados.

Ainda posso conseguir a cidadania italiana por outros meios que não o recta de sangue?

Sim. Além do recta de sangue, é provável obter a cidadania por meio de enlace com cidadão italiano, cumprindo alguns requisitos, porquê certificado de conhecimento de língua italiana. Também é provável se tornar cidadão por tempo de residência na Itália —adultos de fora da União Europeia podem fazer o pedido posteriormente dez anos morando legalmente na Itália. Genitores residentes no país que tenham obtido a cidadania podem transmiti-la aos filhos menores de 18 anos. Jovens nascidos na Itália de genitores estrangeiros –e residentes sem interrupção no país– também podem se tornar italianos quando completam 18 anos.



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