Igreja: entenda o que mudou na doutrina sob papa Francisco – 27/04/2025 – Mundo

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Apesar da reputação de revolucionário, o papa Francisco foi bastante cordato ao propor novos desenvolvimentos da fundamento católica, mesmo quando estimulava debates sobre temas espinhosos. A maioria das mudanças que implementou foi de natureza pastoral, ou seja, na relação cotidiana dos sacerdotes com os fiéis e na ênfase dada pela Igreja Católica a determinados temas. No entanto, algumas alterações de veste ocorreram, com destaque para as visões do catolicismo acerca do consórcio e da pena de morte. Entenda a seguir

Possibilidade de sociedade para divorciados em segunda união

O pontífice prateado promoveu uma preâmbulo cuidadosa sobre o tema na exortação apostólica “Amoris laetitia” (“A alegria do paixão”), datada de 19 de março de 2016. Nesse documento, Francisco aborda, entre outros temas, a situação dos católicos que vivem uma união conjugal classificada uma vez que irregular. Um dos casos desse tipo envolveria casais em que um ou ambos os cônjuges já tinham tido um consórcio religioso católico anteriormente e, com o término desse consórcio, tinham encontrado um novo parceiro.

COMO ERA

A Igreja considera, de modo universal, que essas uniões não deveriam ocorrer e correspondem a um perversão grave. Mas Francisco argumentou que a situação concreta de cada parelha é mais complicada e não se encaixa numa lógica binária.

COMO FICOU

“É verosímil que uma pessoa, no meio de uma situação objetiva de perversão –mas que subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente–, possa viver em perdão de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de perdão e de filantropia, recebendo para isso a ajuda da Igreja”, escreveu o papa.

Numa nota de rodapé, ele acrescentou: “Em certos casos, poderia possuir também a ajuda dos sacramentos”, citando a Eucaristia, ou seja, a sociedade. Em seguida a publicação do texto, em diálogo com as conferências de bispos da Argentina, da Alemanha e de outros lugares, ele aprovou um padrão “caso a caso” no qual casais formados por divorciados poderiam receber o entrada à Eucaristia depois um período de reflexão e estudo ao lado do sacerdote de sua paróquia. No caso brasílio, a CNBB (Conferência Vernáculo dos Bispos do Brasil) produziu um documento que deixou a possibilidade em destapado, em “casos limitados”, mas sem estabelecer critérios muito específicos.

Bispos de outros locais, uma vez que os EUA, por exemplo, adotaram uma versão mais rigorosa da fundamento e não oficializaram essa possibilidade.

Bênçãos para casais heterossexuais “irregulares” e casais homossexuais

A última grande controvérsia doutrinal do papado de Francisco veio com a enunciação “Fiducia supplicans” (“Crédito suplicante”), publicada em 18 de dezembro de 2023. Assinada pelo cardeal prateado Víctor Manuel Fernández, atual prefeito do Dicastério para a Teoria da Fé e um dos colaboradores mais próximos do pontífice, a enunciação aborda bênçãos dadas pelos sacerdotes católicos a casais “em situação irregular”, tanto heterossexuais quanto homossexuais.

COMO ERA

Tal uma vez que no caso da “Amoris laetitia”, a Igreja evitava permitir bênçãos desse tipo considerando a definição solene do consórcio católico: a união entre um varão e uma mulher diante de um sacerdote para toda a vida.

COMO FICOU

“No horizonte cá delineado, coloca-se a possibilidade de bênçãos para casais em situações irregulares e casais do mesmo sexo, cuja forma não deve ter nenhuma fixação ritual por segmento das autoridades eclesiásticas, para não produzir confusão com a bênção própria do sacramento do matrimônio”, afirma o texto.

A finalidade da bênção é ajudar aqueles que, “reconhecendo-se desamparados e necessitados da ajuda de Deus, não pretendem legitimar seu próprio status, mas rogam para que tudo o que há de verdadeiro, bom e humanamente válido em suas vidas e relações seja investido, santificado e proeminente pela presença do Espírito Santo”. “Deus não se afasta nunca de quem se aproxima dele”, acrescenta a enunciação. Considera-se, portanto, que a bênção não é para a união “irregular” em si, mas para as pessoas que participam dela.

Por se tratar, portanto, de uma bênção informal, dada de forma espontânea pelo padre a pedido do parelha, é difícil verificar se tem sido adotada ou não de forma ampla no dia a dia das igrejas.

Pena de morte

Francisco também determinou uma mudança significativa nos ensinamentos oficiais do catolicismo sobre a pena de morte. A modificação foi oficializada por ele em 1º de agosto de 2018, com uma novidade redação do item 2267 do Catecismo, principal súmula da fundamento católica.

COMO ERA

Antes, esse trecho do Catecismo aprovava a pena capital em certos casos. “O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para proteger eficazmente a vida humana contra o atacador injusto”, dizia o texto.

COMO FICOU

Já a novidade versão afirma: “Hoje, é sempre mais viva a consciência de que a pundonor da pessoa não se perde nem mesmo depois que ela cometeu crimes gravíssimos. Portanto, a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e pundonor da pessoa’, e se dedica com preceito a aboli-la em todo o mundo.” A citação entre aspas dentro desse trecho é de um oração do próprio Francisco.



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