O juiz penal Erick García, da Guatemala, decidiu nesta segunda-feira (10) entregar à prisão, com “efeito inesperado”, o jornalista José Rubén Zamora, ao cumprir uma ordem de um tribunal superior que revogou a prisão domiciliar em que ele estava desde outubro do ano pretérito, depois de mais de 800 dias encarcerado.
Zamora, 68, é culpado de chantagem, lavagem de quantia e tráfico de influência, em um processo que organismos internacionais e vários governos consideram um ataque contra a liberdade de prensa por segmento do governo guatemalteco anterior ao atual e de seus colaboradores ainda presentes na Procuradoria.
Em seguida tomar conhecimento da decisão, o jornalista insistiu em sua inocência e reiterou que continuará “enfrentando o Estado mafioso, as máfias criminosas que manipulam à sua vontade e arbitrariamente a Justiça”.
“Agora, volto à prisão. Eu penso que não sou o único”, declarou Zamora, que qualificou porquê arbitrária a solução. O jornalista também falou sobre o juiz que anunciou a decisão. “Deixaram-no encurralado, sem saída”, disse, em referência à regra da instância superior. García, o magistrado, afirmou durante a audiência que ele e sua equipe receberam ameaças relacionadas ao caso, mas não entrou em detalhes.
A Sociedade Interamericana de Prelo (S IP) também condenou a decisão. “Rejeitamos a revogação da prisão domiciliar do jornalista José Rubén Zamora. A decisão arbitrária do Judiciário constitui um grave exemplo de perseguição política e contra a liberdade de sentença na Guatemala”, disse na rede social X.
A ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF) fez “um apelo ao sistema judicial guatemalteco para que respeite o recta a um julgamento justo e pare de desmandar dos mecanismos legais para silenciar os jornalistas”. “A comunidade internacional deve continuar pressionando a Guatemala para prometer a liberdade de prensa e o Estado de recta”, afirmou a RSF em uma enunciação enviada à sucursal de notícias AFP.
Para organizações de direitos humanos, acadêmicos e órgãos de prensa, o caso de Zamora é segmento do expurgo de juízes, advogados e jornalistas pelo qual a Guatemala passou depois 2019, com o termo da Cicig (Percentagem Internacional Contra a Impunidade da Guatemala), órgão criado em parceria com a ONU para apurar casos de devassidão.
Zamora, com uma trajetória de três décadas denunciando casos de devassidão, foi recluso em sua mansão depois publicar em seu jornal El Periódico casos envolvendo o logo presidente de direita Alejandro Giammattei (2020-2024).
A polícia chegou em sua casa, onde estava com seus netos e familiares e sem qualquer explicação, manteve todos na residência por seis horas. O jornalista ficou logo recluso em uma solitária durante os mais de dois anos suspenso em Mariscal Zavala, na Cidade da Guatemala, desde 29 de julho de 2022 até outubro do ano pretérito. Em agosto de 2024, especialistas da ONU afirmaram que a situação em que ele se encontrava equivalia a tortura.
O jornal foi fechado em 2023, enquanto ele estava na prisão.
Um tribunal o condenou em 14 de junho de 2023 a seis anos de prisão por lavagem de quantia, mas a sentença foi anulada e o julgamento deverá ser repetido.
Zamora denunciou um “golpe judicial em curso na Guatemala” em entrevista à Folha em novembro de 2024. “Desde que saí da prisão, sempre estive consciente de que o retorno seria muito provável”, afirmou.
O jornalista contou que, dos 16 advogados que contratou ao longo do processo, quatro foram presos por defendê-lo, e dois tiveram que se exilar. A certa fundura, chegou a recorrer a um protector público. “Já não tinha quantia, e também ninguém mais queria me tutorar”, disse.
A situação teve uma ligeiro melhora depois a posse de Bernardo Arévalo em 2024. Com a mudança de gestão, Zamora passou a ter a possibilidade de permanecer oito horas por dia fora da cubículo, não mais somente uma, porquê antes, e conseguiu fazer melhorias no espaço.
Em seguida a revogação da prisão domiciliar do jornalista em 2024, Arévalo foi às redes declarar que a força pública não executaria “ordens ilegais provenientes de um Ministério Público criminalizador e facultativo”.