As bets têm até o dia 31 de janeiro para iniciar o pagamento a clubes, confederações e atletas pela utilização das suas marcas e nomes por secção dos sites de apostas e jogos online. O prazo consta na Portaria 1.092 do Ministério da Quinta, publicada no dia 13 de janeiro de 2025.
As operadoras dos jogos questionam, porém, esse prazo. E apontam dificuldades práticas para o início dos pagamentos até o término do mês.
Segundo José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados, desde 2018, quando as apostas esportivas de quota fixa passaram a se proliferar no Brasil, a Lei nº 13.756/18 já previa esse repasse. No entanto, até hoje, os valores não foram pagos por falta de regulamentação.
“A Lei nº 14.790/23 reafirmou a obrigação do repasse. E o que a portaria veio estabelecer foi que essa contrapartida tem que inaugurar a ser paga até 31 de janeiro”, afirmou Manssur, que esteve avante da elaboração das regras para o setor de apostas por quota fixa no Brasil porquê assessor peculiar da Secretaria Executiva do Ministério da Quinta, em 2023.
“Essa iniciativa vai suprir uma situação que estava muito mal resolvida já havia muitos anos, em que os clubes entregavam seus nomes, símbolos e os próprios atletas para ser usados pelos sites de apostas e não recebiam absolutamente zero em contrapartida”, disse.
A regulamentação prevê que, descontados os pagamentos dos prêmios aos apostadores, as bets ficam com 88% do valor arrecadado. Os outros 12% são destinados a diversas áreas, porquê seguridade social, ensino e esporte.
Desses 12%, o percentual talhado ao esporte será de 36%, sendo a maior secção (7,3%) direcionada às entidades que compõem o Sistema Vernáculo do Esporte, o que inclui clubes, confederações e atletas. A lei prevê ainda 2,2% ao COB (Comitê Olímpico do Brasil), 1,3% ao CPB (Comitê Paralímpico do Brasil) e 0,7% ao CBC (Comitê Brasílico de Clubes).
Segundo Manssur, a distribuição dos valores entre cada entidade será proporcional ao volume de apostas feitas envolvendo determinadas confederações e/ou atletas.
“A portaria criada pelo SPA/MF [Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda] representa um passo importante para o desenvolvimento do esporte. As apostas esportivas geram bilhões de reais anualmente, e essa destinação de recursos certamente abrirá novas oportunidades de investimento no setor”, disse Paulo Maciel, presidente do CBC (Comitê Brasílico de Clubes).
A portaria prevê que as bets tenham a possibilidade de gerar uma associação sem fins lucrativos que fique responsável por convergir todos os pagamentos e fazer os repasses às entidades.
“Hoje já verificamos isso, por exemplo, em relação aos direitos autorais musicais. O Ecad [Escritório Central de Arrecadação e Distribuição] é uma associação privada responsável por inspeccionar, receber e partilhar valores relacionados a direitos autorais para os autores. O que a portaria visa incentivar é a geração de uma associação similar para fazer a gestão dos repasses pelas operadoras para os clubes e atletas”, afirmou Raphael Paçó Barbieri, sócio do CCLA Advogados, que trabalha com recta desportivo.
As bets, o que não surpreende, estão reticentes. Consultor jurídico da ANJL (Associação Vernáculo de Jogos e Loterias), Bernardo Cavalcanti Freire defende uma ampliação no prazo imposto pela portaria para o início dos pagamentos para a adequação das bets.
“Vai ser necessário gerar mecanismos estruturais até 31 de janeiro. É inviável para os operadores, além de estar imputando ônus a eles. O prazo precisa ser ampliado, isso é precípuo. E tem um vácuo também, pois há competições que já se iniciaram, porquê os estaduais”, disse Freire.