A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) entrou com uma ação na Justiça Generalidade contra o Comitê Olímpico do Brasil (COB) para volver a punição imposta pelo Parecer de Ética da entidade (Cecob).
De conciliação com a poste “Quadro Esportivo”, o jornal “O Mundo”, foi feito um pedido de tutela antecipada — ou seja, antecipação de um mérito que será julgado depois — à 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.
Segundo a apuração da poste, a ingresso no processo foi dada na terça-feira (9). A CBV pede que os efeitos da suspensão da entidade do sistema COB por seis meses sejam suspensos até o julgamento definitivo do caso. Dessa forma, ela conseguiria o retorno dos repasses financeiros.
Além disso, a CBV solicita a que o COB pague uma multa diária caso a tutela seja aprovada e o comitê descumpra o conciliação.
— O deferimento em sede de liminar, inaudita altera secção, de tutela de urgência que desde logo suste os efeitos da teratológica decisão proferida em desfavor da Confederação Brasileira de Voleibol pelo Parecer de Ética do Comitê Olímpico Brasílio em 2 de maio de 2023, impedindo a produção dos seus maléficos efeitos, até o julgamento do mérito do recurso que será interposto contra aquela decisão perante a instância arbitral competente, ou até que os árbitros deliberem pela confirmação, modificação ou revogação da tutela de urgência – diz secção do processo, divulgado pelo site “ge”.
Em resposta à ação, a resguardo do COB alega que não há previsão permitido para o efeito suspensivo da punição.
— A muito da verdade, é preciso esclarecer que o objetivo malicioso da Autora ao ingressar com a presente demanda é conseguir judicialmente e ao calafrio do Código de Ética, assim porquê já obteve perante juízo arbitral, a suspensão de decisão proferida pelo Parecer de Ética do COB, que sabidamente é dotada de eficácia e exequibilidade – afirma a resguardo.
O Superesportes tentou contato com a CBV em procura de um posicionamento sobre o processo, mas não tivemos retorno até a publicação desta matéria.
Entenda o caso Wallace
No início do ano, o jogador Wallace, oposto do Sada Cruzeiro, foi suspenso e punido por 90 dias, após publicar nas redes sociais uma enquete, perguntando aos seus seguidores se dariam um tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A suspensão iria de 3 de fevereiro a 3 de maio. Só que o jogador entrou em quadra em 30 de abril, na final da Superliga Masculina, respaldado por uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva que o liberaria para jogar.
Com esse novo veste, o Cecob aumentou o período de suspensão do desportista para cinco anos e impôs à CBV a perda de repasse de verbas durante seis meses, além de suspender Radamés Lattari, presidente da entidade.
A resguardo de Wallace, então, recorreu ao Meio Brasílio de Mediação e Arbitragem.
— Protocolamos o recurso no CBMA contra a decisão do Parecer de Ética do COB, e estamos convictos de que o desportista terá um julgamento isento em intensidade recursal. Sendo claro que do ponto de vista permitido, não há outro caminho senão a reforma da decisão do recomendação, que para além de menosprezar regras de competência estabelecidas no próprio Código de Conduta Ética, tomou decisão que claramente viola os princípios da validade, da razoabilidade e da proporcionalidade, que precisam ser urgentemente restabelecidos – afirmou o legista, Leonardo Andreotti, em entrevista ao “ge”.