O Ministério das Relações Exteriores do Brasil perdeu uma ação trabalhista na França em seguida eximir um funcionário do Consulado-Universal em Paris e vem se recusando a remunerar a indenização há mais de dois anos —período no qual o valor devido chegou sobre € 320 milénio, ou mais de R$ 2 milhões.
Agora, o ex-funcionário responsável pela ação processa o governo galicismo na esperança de que o país que sedia a representação diplomática brasileira arque com a dívida contraída pelo Itamaraty. A pasta, por sua vez, diz que a decisão da Justiça francesa atenta contra a soberania do Brasil.
Em 2014, em seguida desvendar que outros contratados executando as mesmas funções ganhavam € 500 a mais por mês, o brasiliano Tiago Fazito, 47, moveu uma ação na Justiça da França pedindo isonomia salarial —contratados locais de representações diplomáticas sempre são sujeitos à legislação lugar, inclusive trabalhista, e a lei francesa exige salários iguais para as mesmas funções.
Fazito foi contratado em dezembro de 2012 porquê técnico de informática, descrito no contrato porquê “facilitar administrativo”, com um salário de € 2.000 —na era, o salário mínimo na França era de € 9 por hora, ou € 1.300 ao mês em uma fardo horária generalidade.
Segundo Fazito, mesmo nessa era outros funcionários do consulado já haviam movido processos contra o Itamaraty por meandro de função. Ele próprio afirma ter atuado no atendimento ao público e no trabalho com passaportes, mesmo tendo sido contratado porquê técnico de informática.
Por volta da era em que abriu o processo contra o Itamaraty por isonomia salarial, diz que ajudou a fundar e foi presidente de um sindicato que representava os funcionários locais das representações diplomáticas brasileiras na França —razão que motivou sua deposição, segundo contou à Folha.
“Fui despedido por questão essencialmente política, por decisão da cônsul na era [Maria Edileuza Fontenele Reis]. Me demitiram por justa desculpa argumentando que anexei documentos sigilosos ao processo, um contra-senso”, afirma, referindo-se ao contrato de trabalho e documentos rotineiros com que lidava e comprovariam o meandro de função.
Reis hoje é embaixadora do Brasil na Suécia, chefiando a representação em Estocolmo. Antes disso, foi embaixadora na Bulgária e representou o Brasil junto à Unesco, o órgão de cultura das Nações Unidas
Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Itamaraty diz que Fazito foi exonerado por “constatação objetiva de falta grave à luz do contrato que regia sua relação trabalhista com o Consulado-Universal em Paris”, sem dar mais detalhes.
No processo, ao qual a reportagem teve chegada, a Justiça francesa descartou a argumentação de que os documentos não poderiam ser levados em conta em razão de sua natureza supostamente sigilosa, afirmando que o ex-funcionário não utilizou os papéis com outro motivo além do de provar os fatos do caso.
Logo em seguida ser mandado embora, Fazito moveu outro processo contra o Itamaraty, afirmando que a deposição foi ilícito e pedindo sua reintegração.
A Justiça francesa ordenou que o consulado reintegrasse Fazito ao corpo de funcionários e rejeitou pleito brasiliano de que a representação em Paris teria isenção com relação à realização de decisões judiciais, com base na Convenção de Viena de 1961.
Para os magistrados da namoro de apelações de Paris, da segunda instância, o caso é uma questão trabalhista procedente do recta privado, e portanto o princípio da isenção diplomática não se aplicaria ao processo.
Além de reintegrar o funcionário, o consulado foi sentenciado a indenizá-lo com o totalidade dos salários que ficou sem receber entre a deposição e eventual reintegração somado a multas que ultrapassam € 16 milénio.
Segundo Fazito, o prazo para que o Brasil apelasse da decisão terminou em setembro de 2024 sem que o Itamaraty apresentasse recurso. Isso porque, segundo a legislação francesa, o empregador que deseja recorrer de decisão de segunda instância precisa primeiro realizar o pagamento da indenização devida, o que não ocorreu. Caso ganhe a ação posteriormente, será reembolsado.
O ex-funcionário entrou, portanto, com pedido para que a decisão transitasse em julgado —ou seja, que o caso seja oficialmente encerrado, sem possibilidade de recurso. A Justiça francesa ainda não decidiu sobre o pedido.
Questionado pela Folha, o Itamaraty descreveu a ordem de reintegração de Fazito porquê um atentado à soberania do Brasil e afirmou que não acatará a decisão por se tratar de uma ordem de recontratação de funcionário exonerado.
“Decisões dessa natureza vão além da esfera estritamente trabalhista e atentam contra a soberania e a inviolabilidade das representações brasileiras no exterior, princípios sobre os quais não há hipótese de relativização”, escreveu a pasta.
“O Estado brasiliano determina o pagamento de decisões desfavoráveis sempre que esgotados os recursos a serem interpostos no Judiciário lugar. Entretanto, não pode cumprir decisões judiciais que atentem contra as inviolabilidades de seus postos no exterior”, conclui, descartando a hipótese de que o caso poderia afetar as relações diplomáticas entre o Brasil e a França.